Documentos necessários para financiamento a particulares, por cada titular, conjugue e fiadores (se exigido):

  • Cópia de cartão de cidadão;
  • IBAN pessoal;
  • Comprovativo de morada (factura de luz ou água ou telecomunicações);
  • Cópia dos 3 últimos recibos de vencimento;
  • Contacto telefónico;
  • Último Modelo 3 de IRS entregue ou código de validação.

 

 

Documentos necessários para financiamento a Empresas:

  • IBAN da empresa;
  • Comprovativo de morada (factura de luz ou água ou telecomunicações);
  • Código Certidão Permanente;
  • Último Mod.22;
  • Última IES;
  • Último Balancete Geral;
  • Contacto Telefónico;
  • Documentos individuais dos sócios (como para financiamento a particulares).

 

 

Informação Relativa à Atividade de Intermediário de Crédito

PAULO RIBEIRO - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, com Sede: Av. do Fluviário, 7490-261 Mora , INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO A TITULO ACESSÓRIO

Intermediário de Crédito a Titulo Acessório com o Nº de Registo 0000504

- Telefone: 919 252 220 - Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

- Registo disponível para consulta no portal do cliente bancário em:

https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/paulo-de-oliveira-ribeiro

 

 

Mutuantes com quem mantêm Contrato De Vinculação:

  • 321 CRÉDITO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
  • COFIDIS , SUCURSAL EM PORTUGAL
  • BANCO PRIMUS, SA

O Intermediário De Crédito não exerce a atividade em regime de exclusividade relativamente a qualquer mutuante;

 

 

Serviços de Intermediação De Crédito:

  • Apresentação ou Proposta de Contratos de Crédito a Consumidores;
  • O Intermediário de Crédito não presta serviços de consultoria.
  • Contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado com a Innovarisk, Lda – Apólice Nº2508916  - Válido até 14/03/2024 ;
  • O Intermediário de Crédito não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos Termos Do Artigo 46º Do Decreto-Lei 81-C/2017.
  • A atividade de Intermediário de Crédito da está sujeita á supervisão do Banco de Portugal.

 

Informação prestada em conformidade com o nº1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de Julho.

 

 

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