Documentos necessários para financiamento a particulares, por cada titular, conjugue e fiadores (se exigido):
- Cópia de cartão de cidadão;
- IBAN pessoal;
- Comprovativo de morada (factura de luz ou água ou telecomunicações);
- Cópia dos 3 últimos recibos de vencimento;
- Contacto telefónico;
- Último Modelo 3 de IRS entregue ou código de validação.
Documentos necessários para financiamento a Empresas:
- IBAN da empresa;
- Comprovativo de morada (factura de luz ou água ou telecomunicações);
- Código Certidão Permanente;
- Último Mod.22;
- Última IES;
- Último Balancete Geral;
- Contacto Telefónico;
- Documentos individuais dos sócios (como para financiamento a particulares).
Informação Relativa à Atividade de Intermediário de Crédito
PAULO RIBEIRO - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, com Sede: Av. do Fluviário, 7490-261 Mora , INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO A TITULO ACESSÓRIO
Intermediário de Crédito a Titulo Acessório com o Nº de Registo 0000504
- Telefone: 919 252 220 - Email:
- Registo disponível para consulta no portal do cliente bancário em:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/paulo-de-oliveira-ribeiro
Mutuantes com quem mantêm Contrato De Vinculação:
- 321 CRÉDITO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
- COFIDIS , SUCURSAL EM PORTUGAL
- BANCO PRIMUS, SA
O Intermediário De Crédito não exerce a atividade em regime de exclusividade relativamente a qualquer mutuante;
Serviços de Intermediação De Crédito:
- Apresentação ou Proposta de Contratos de Crédito a Consumidores;
- O Intermediário de Crédito não presta serviços de consultoria.
- Contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado com a Innovarisk, Lda – Apólice Nº2508916 - Válido até 14/03/2024 ;
- O Intermediário de Crédito não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos Termos Do Artigo 46º Do Decreto-Lei 81-C/2017.
- A atividade de Intermediário de Crédito da está sujeita á supervisão do Banco de Portugal.
Informação prestada em conformidade com o nº1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de Julho.